Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 915/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11 896/01.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernão Emanuel Silva Alves, filho de Francisco Alves e de Dolores de Sousa da Silva Alves, concelho de Albufeira, nascido em 4 de Julho de 1947, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 2089736, com domicílio no Centro Comercial Modelo, lojas 12-13, e Centro Comercial Prisiunic, loja 1, 44, Cerro da Lagoa, 8200-000 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Amaral.
