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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 918/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 288/00.7SCLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana da Conceição Venâncio Gomes, filha de José Maria Venâncio e de Maria dos Santos, natural da freguesia de São Vicente da Beira, concelho de Castelo Branco, nascida em 18 de Janeiro de 1966, casada, cozinheira, titular do bilhete de identidade n.º 7448344, emitido em 1 de Fevereiro de 2001, por Lisboa, válido até 1 de Março de 2011, com domicílio na Rua de Egas Moniz, 3, 1.º, esquerdo, Cruz Quebrada, Dafundo, Oeiras, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 26 de Outubro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
