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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 925/2004 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1268/96.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Fernanda Bernardo da Silva, filha de Cesaltino Neves da Silva e de Maria Lídia Bernardo, natural da freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal, com nacionalidade portuguesa, nascida em 22 de Maio de 1959, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 5541549, emitido em 12 de Março de 2001, por Lisboa, válido até 12 de Dezembro de 2011, com domicílio na Rua do Dr. Alexandre Sequeira, 6, rés-do-chão, direito, Moita, 2860 Moita, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Agosto de 1995; por despacho de 11 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
