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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 929/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1021/02.4PHLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Florindo Dias Évora, filho de Miguel Martins Évora e de Adelina Dias Varela, natural da freguesia de Cabo Verde, concelho de Cabo Verde, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 23 de Abril de 1979, solteiro, estucador, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º P01188119, com domicílio na Avenida de Miguel Bombarda, 235, 2.º, direito, 2745-177 Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 18 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Alexandra Pereira.
