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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 932/2004 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 14 412/02.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Silvestre Ferreira Pimenta, filho de Ziler Ferreira Pimenta e de Maria Sales Pimenta, natural da freguesia de Rancharia, concelho de República Federativa do Brasil, com nacionalidade brasileira, nascido em 20 de Novembro de 1952, estado civil desconhecido, gerente/cozinheiro, com domicílio na Rua das Amoreiras, 83, 2.º, 1250 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de contas bancárias tituladas pelo arguido, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
