Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 934/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5236/00.1JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Jorge Soeiro Modesto, filho de Cremilde Ralha Soeiro Modesto, natural da freguesia de Lavradio, concelho do Barreiro, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Outubro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9561463, emitido em 27 de Julho de 2001, por Lisboa, válido até 27 de Abril de 2007, com domicílio na Rua de Luís Freitas Branco 42-A, 1600-491 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Alexandra Pereira.
