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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 941/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 845/02.7PAAMD, pendente neste Tribunal contra o arguido Adérito Mascarenhas Horta, filho de Orlando Pereira Horta e de Francisca Furtado Guimarães, natural da freguesia de São João da Pesqueira, concelho de Viseu, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Abril de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12019631, com domicílio na Rua das Fontainhas, 60-A, Venda Nova, Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - O Oficial de Justiça, Rui Rodrigues.
