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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 960/2004 - AP. - A Dr.ª Laura Goulart Maurício, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 454/01.8PGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ali Oudni, filho de Gemma Oudni e de Ourdia Anche, com nacionalidade francesa, nascido em 29 de Julho de 1964, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua das Amoreiras, 83-A, 1.º, esquerdo, 1250-002 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 6 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - A Oficial de Justiça, Maria Apolónia P. S. Pinto.
