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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 961/2004 - AP. - A Dr.ª Laura Goulart Maurício, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1105/03.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Maria da Silva Queiroz, filho de Clemente Coelho Queiroz e de Laurinda da Silva, natural da freguesia de Lagoa, concelho de Vila Nova Famalicão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Abril de 1953, viúvo, titular do bilhete de identidade n.º 3987944, emitido em 16 de Janeiro de 2003, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio em Igreja, Cabeçudos, Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea b) e 3, com referência ao artigo 255.º, alínea a), ambos do Código Penal, praticado em 20 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - A Oficial de Justiça, Maria Apolónia P. S. Pinto.
