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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 970/2004 - AP. - A Dr.ª Laura Goulart Maurício, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 59/00.0ZFLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Evelyne Mangibila, filha de Albert Mangibila e de Virgine Mbala, natural da freguesia de Kimayulu, concelho de Kimayulu, com nacionalidade congolesa (Kinshasa), nascida em 2 de Dezembro de 1973, casada, costureira, com domicílio na Rua de São Francisco de Assis, 23-D, Portela da Azóia, Santa Iria da Azóia, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e c) e 3, do Código Penal, praticado em 21 de Abril de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - A Oficial de Justiça, Delmira Martins Santos Norte.
