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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 978/2004 - AP. - A Dr.ª Laura Goulart Maurício, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 306/02.4PVLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Campos Silva, filho de Luís Filipe Calvelas Campos Silva e de Juvelina Pereira Pires Campos Silva, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Novembro de 1972, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10344758, emitido em 20 de Setembro de 1995, por Lisboa, com domicílio na Rua da Cruz Santa Apolónia, 31, 1.º, Lisboa, 1100 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 31 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - A Oficial de Justiça, Maria Apolónia P. S. Pinto.
