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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 983/2004 - AP. - A Dr.ª Laura Goulart Maurício, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 152/02.5SKLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Artur Arnaldo Santos Lourenço, filho de José Júlio Nunes Lourenço e de Rosa Maria dos Santos Dias, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Março de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12057829, com domicílio na Rua do Mirante, 15, rés-do-chão, São Vicente de Fora, Lisboa, por se encontrar acusado da prática dos crimes de injúria, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, praticado em 24 de Março de 2002, e de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 146.º, n.os 1 e 2, com referência ao artigo 143.º, n.º 1, conjugado com o artigo 132.º, n.º 2, alínea j), todos do Código Penal, praticado em 24 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
