Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 985/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. G. Ferreira, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4364/02.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Manuel Pereira da Silva, filho de Abel Joaquim da Silva e de Maria Emília de Almeida Pereira da Silva, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, nascido em 4 de Dezembro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10548386, com domicílio na Avenida da Via Láctea, lote 41, rés-do-chão, esquerdo, Serra das Minas, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria G. G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria João Costa Macara.
