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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 988/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Dias Rodrigues Andrade, juíza de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 11 056/01.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Ribamar Gusmão, filho de André Cursino de Gusmão e de Antónia Lourenço de Gusmão e Gusmão, com nacionalidade brasileira, nascido em 12 de Março de 1965, solteiro, titular do passaporte n.º CL 100420, emitido em 8 de Janeiro de 2001, por Brasil, válido até 7 de Janeiro de 2006, com domicílio na Rua do Carvalhal, 79-A, Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Dias Rodrigues Andrade. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Lopes.
