Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 990/2004 - AP. - O Dr. Ivo Nelson de Caires Batista Rosa, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 173/03.0TCLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Milene Rosa Simões da Fonseca, filha de Francisco Gonzaga da Fonseca e de Fernanda Maria Simões Augusto da Fonseca, natural da freguesia de Almada, concelho de Almada, nascida em 1 de Setembro de 1976, solteira, empregada de limpeza, titular do bilhete de identidade n.º 10505225, com domicílio na Rua da Madressilva, 2, rés-do-chão, E, 2735 Rio de Mouro, por se encontrar acusada da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Ivo Nelson de Caires Batista Rosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Mendes.
