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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 997/2004 - AP. - O Dr. Luís Eduardo Gominho, juiz de direito da 1.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 482/01.3PULSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Miguel Dias de Almeida, filho de Jorge Manuel Martins de Almeida e de Deolinda Maria Ferreira Dias Martins de Almeida, natural do concelho do Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Novembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10309391, com domicílio na Rua do Poeta Sebastião da Gama, 21, rés-do-chão, direito, Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 203.º, e alínea e) do n.º 2 do artigo 204.º do Código Penal, praticado em 26 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Eduardo Gominho. - A Oficial de Justiça, Elisabete Martins.
