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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 998/2004 - AP. - O Dr. Luís Eduardo Gominho, juiz de direito da 1.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 359/01.2SSLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armindo Sabino de Sousa, filho de João Constantino de Sousa e de Paula Vitória Sabino, natural de São Tomé e Príncipe, nascido a 8 de Março de 1967, solteiro, servente, titular do bilhete de identidade n.º 16033035, com domicílio na Rua da Murgueira, lote 19, 2.º, esquerdo, B, Zambujal, Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, com referência ao disposto no artigo 204.º, n.º 1, alínea d), do Código Penal, praticado em 22 de Março de 2001, e do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 22 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Eduardo Gominho. - A Oficial de Justiça, Elisabete Martins.
