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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1008/2004 - AP. - A Dr.ª Filipa de Frias Macedo, juíza de direito da 3.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 107/00.4ZCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Andrzej Robert Kubina, filho Stanislav Kubina e de Regina Kubina, natural de Lublin, de nacionalidade polaca, nascido a 29 de Setembro de 1969, casado, comerciante, por se encontrar acusado da prática do crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 4 de Dezembro de 2000, e outros crimes contra a autoridade pública, auxílio à imigração ilegal, previstos e punidos pelo artigo 134.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, praticados em 4 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Filipa de Frias Macedo. - O Oficial de Justiça, Guilherme Nogueira.
