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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1009/2004 - AP. - A Dr.ª Filipa de Frias Macedo, juíza de direito da 3.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 107/00.4ZCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sergey Vasiliyevich Gnatuchok, filho de Vasiliy Gnatuchok e de Maria Gnatuchok, natural de Zalujja, de nacionalidade ucraniana, nascido a 23 de Maio de 1978, solteiro, dentista, por se encontrar acusado da prática do crime de extorsão na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 223.º, n.º 1, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 4 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Filipa de Frias Macedo. - O Oficial de Justiça, Guilherme Nogueira.
