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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1014/2004 - AP. - O Dr. Ricardo Cardoso, juiz de direito da 2.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 4825/00.9TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Daniel Vaz Pereira Semedo, filho de Benjamim Pereira Semedo e de Maria Vaz, natural de Cabo Verde, São Nicolau, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido a 14 de Fevereiro de 1965, solteiro, armador de ferro, com domicílio na Rua da Chacolateira, 10, 2.º, direito, Fetais de Baixo, Camarate, por se encontrar acusado da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Ricardo Cardoso. - O Oficial de Justiça, Bruno Antunes.
