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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1015/2004 - AP. - O Dr. Ricardo Cardoso, juiz de direito da 2.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 261/00.5PBLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo César Morais José, filho de Carlos Alberto José e de Fernanda da Encarnação de Jesus Morais José, natural da freguesia de São Nicolau, concelho de Lisboa, nascido a 24 de Junho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10267261, com domicílio na Rua de Barão Sabrosa, 64, 1900-093 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.os 1, alíneas a), b) e h), e 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 17 de Março de 2000, do crime de abuso de cartão de garantia ou de crédito, previsto e punido pelo artigo 225.º do Código Penal, praticado em 17 de Março de 2000, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Ricardo Cardoso. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
