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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1019/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1216/97.0JAFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Giovanni Ballarin, filho de Umberto e de Ravagna Dobrilla, natural de Veneza, Itália, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Outubro de 1941, titular do bilhete de identidade n.º 15330609, com domicílio em Auerspitzstrasse, 31, 81549 Munique, Alemanha, o qual foi por despacho de 14 de Novembro de 2003, pela prática de dois crimes de burla qualificada, um deles na forma continuada, previstos e punidos pelos artigos 217.º, 218.º, n.º 2, alínea c), e 30.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em Junho de 1997, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todos os saldos bancários de que o mesmo seja titular em qualquer instituição bancária do território português, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
