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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1022/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 358/99.2GDLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bento Caeiro Augusto Reves, filho de José Carmo Augusto e de Consolação Mestre Caeiro, natural da freguesia de Pias, concelho de Serpa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Março de 1959, casado, com domicílio no sítio do Escuro, Vale da Amoreira, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática do crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todos os saldos bancários de que o mesmo seja titular em qualquer instituição bancária do território português, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
