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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1023/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 358/99.2GDLLE, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Emília Possidónio Silvestre, filha de Francisco Eusébio Silvestre e de Irene Maria Possidónio, natural da freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascida a 13 de Setembro de 1957, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 5525687, emitido em 16 de Abril de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no sítio do Escuro, Vale da Amoreira, 8000 Faro, por se encontrar acusada da prática do crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Abril de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todos os saldos bancários de que a mesma seja titular em qualquer instituição bancária do território português, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
