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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1027/2004 - AP. - O Dr. Filipe Martins Borges Delgado, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 3299/00.9TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adriano José Rebelo de Almeida, filho de Albano Augusto de Almeida e de Eugénia Beatriz Rebelo, natural da freguesia de Muxagata, concelho de Vila Nova de Foz Côa, nascido a 13 de Outubro de 1950, divorciado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 25204740, com domicílio na Avenida do Infante D. Henrique, Edifício Translade, 13, Macedo de Cavaleiros, 5340 Macedo de Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática do crime de desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado, previsto e punido pelo artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 23 de Dezembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Martins Delgado. - A Oficial de Justiça, Amélia Sequeira.
