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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1033/2004 - AP. - O Dr. Rui Coelho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mafra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1206/03.6 TBMFR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Miguel da Silva Fernandes, filho de António Ribeiro Fernandes e de Maria Manuela da Silva Pedroso, natural de Clichy La Garenne, Hautes de Seine, França, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Agosto de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10314577, emitido em 31 de Outubro de 2000, por Lisboa (MNE), válido até 31 de Outubro de 2005, com domicílio em Igreja Nova, 2640 Mafra, o qual foi acusado pela prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Coelho. - A Oficial de Justiça, Fernanda Silva.
