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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1037/2004 - AP. - O Dr. António Paulo D. Segura, juiz de direito do 5.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 167/03.6TAMAI, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Natálio Peixoto da Costa, filho de Manuel Ernesto Figueiredo da Costa e de Maria Eduarda Peixoto da Conceição, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Julho de 1958, casado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 5890012, com domicílio na Rua do Cimo de Muro, 33, 2.º, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de declaração na forma consumada, previsto e punido pelo artigo 359.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 8 de Fevereiro de 2002, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, António Paulo D. Segura. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Pires da Silva.
