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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1043/2004 - AP. - A Dr.ª Olinda Morgado e Campos, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mirandela, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 340/90.5TBMDL (antigo processo n.º 88/90), pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Manuela Rodrigues Machado, filha de Manuel Machado e de Albertina Rodrigues Machado, natural da freguesia de Estoril, concelho de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascida a 1 de Setembro de 1948, divorciada, directora comercial, com domicílio em Estoril, Cascais, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, este na redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/87, de 23 de Setembro, praticado em 12 de Novembro de 1988, por despacho de 2 de Dezembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter havido desistência de queixa.
4 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Olinda Morgado e Campos. - A Oficial de Justiça, Aurora de Jesus Fernandes de Oliveira Luís.
