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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1045/2004 - AP. - A Dr.ª Sandra Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 757/99.0GBMTA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Salvador Miranda Godinho, filho de Manuel Inácio Godinho e de Maria do Rosário Raposo Miranda, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Agosto de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 124380290, emitido em 15 de Janeiro de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua da Cidade de Roma, lote 99, actual n.º 7, 3.º, direito, Agualva, Cacém, o qual se encontra por sentença, condenado na pena de cem dias de multa à razão diária de 500$, por dia, perfazendo o montante de 50 000$, ou em alternativa sessenta e seis dias de prisão, transitada em julgado em 30 de Setembro de 1999, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Julho de 1999, por despacho de 24 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter pago a multa.
27 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Anabela Santos.
