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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1053/2004 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo abreviado, n.º 89/99.3GTCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Gomes Varela, filho de Germano Varela e de Júlia Gomes, natural de Cabo Verde, nascido a 2 de Dezembro de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16025841, emitido em 9 de Maio de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Azinhaga da Torrinha, 3032-N, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 7 de Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Alves Martins.
