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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1057/2004 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 322/00.0GEOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Esmeraldo Cardoso Teixeira, filho de António Teixeira e de Alice Cardoso, natural do concelho de Valpaços, nascido a 6 de Outubro de 1950, casado, encarregado da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 6928221, emitido em 8 de Fevereiro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio em Santa Maria de Emeres, Valpaços, por se encontrar acusado da prática do crime de homicídio, previsto e punido pelo artigo 131.º do Código Penal, praticado em 10 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Oficial de Justiça, Sofia Costa da Silva.
