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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1065/2004 - AP. - A Dr.ª Telma Capa de Brito, juíza de direito do 3.º Juízo Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1124/00.0 PAOLH, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo Duarte Nascimento, solteiro, estucador, nascido a 9 de Junho de 1967, natural da freguesia da Sé velha, Coimbra, filho de Artur Bernardino Nascimento e de Aida Duarte Rodrigues, com domicílio no Largo da Feira, Centro de Dia Dr. Aires Mendonça, Mini Lar da Acaso, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Dezembro de 2000, do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 7 de Dezembro de 2000, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, por referência ao artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 11 de Dezembro de 2000, por despacho de 12 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
26 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Telma Capa de Brito. - A Oficial de Justiça, Catarina Eufémia S. F. Teixeira.
