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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1075/2004 - AP. - O Dr. Jorge Castro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 14/02.6 TAOVR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria José Pinto Pinheiro, filha de Ovídeo dos Santos Pinheiro e de Ana Maria Oliveira Pinto, natural da freguesia e concelho de Ovar, de nacionalidade portuguesa, nascida a 25 de Dezembro de 1969, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9183939, com domicílio na Rua do Senhor dos Aflitos, Esmoriz, por se encontrar acusada da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 17 de Agosto de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Castro. - A Oficial de Justiça, Helena Pedro.
