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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1076/2004 - AP. - O Dr. Hugo Silva P. A. Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 63/02.4TAPFR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Albertino Carlos Ribeiro Carneiro, filho de Eduardo Branco Ribeiro de Moura e de Ermelinda Carneiro Pinto, natural da freguesia de Eiriz, concelho de Paços de Ferreira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Dezembro de 1972, solteiro, empregado de mesa, titular do bilhete de identidade n.º 103118050, emitido em 27 de Janeiro de 1993, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio no Largo do Passeio Alegre, 116, 7.º, direito, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Hugo Silva P. A. Meireles. - A Oficial de Justiça, Lídia Martins.
