Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1078/2004 - AP. - O Dr. Hugo Silva P. A. Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 486/98.1GAPFR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando de Brito Carneiro Pedrosa, filho de Luís Coelho Pedrosa e de Maria Olídia Carneiro de Brito, natural da freguesia de Carvalhosa, concelho de Paços de Ferreira, nascido a 30 de Outubro de 1956, casado, marceneiro, titular do bilhete de identidade n.º 6953200, com domicílio em Igreja, Carvalhosa, 4590 Paços de Ferreira, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Hugo Silva P. A. Meireles. - A Oficial de Justiça, Lídia Martins.
