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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1081/2004 - AP. - A Dr.ª Isabel Peixoto Pereira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 246/96.4EAPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luciano Duarte Ferreira, filho de Luciano Ferreira de Sousa e de Maria Amélia Moreira Duarte, natural da freguesia de Água Longa, concelho de Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Setembro de 1968, casado, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 9630508, com domicílio na Rua de 25 de Abril, bloco A, 2.º, direito, 4765 Riba de Ave, por ter sido condenado na pena de quatro meses de prisão, atento o não pagamento da multa em substituição, acrescido de cinquenta e três dias de prisão, que resultou da conversão nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, da pena de oitenta dias de multa, pela prática do crime contra a genuinidade, qualidade e composição de géneros alimentícios, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 20 de Dezembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Peixoto Pereira. - O Oficial de Justiça, Rui Jorge Mesquita.
