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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1082/2004 - AP. - O Dr. Gonçalo Oliveira Magalhães, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1299/01.0TBPFR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Júlio Acácio Dias Ferreira, filho de José Fernando Matos Gomes da Silva e de Maria Manuela Dias Ferreira, natural da freguesia de Castelões de Cepeda, concelho de Paredes, nascido a 1 de Julho de 1980, polidor, com domicílio no Bairro de Paços, 2000, Casa 6, Modelos, 4590 Paços de Ferreira, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Gonçalo Oliveira Magalhães. - O Oficial de Justiça, Paulo Sérgio Osório.
