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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1087/2004 - AP. - O Dr. Pedro Miguel Freitas Soto Maior e Menezes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 491/02.5TAPRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Celestino Ferreira de Almeida, filho de Fernando Moreira de Almeida e de Maria Arnaldina Barbosa Ferreira da Costa, natural da freguesia de Rebordosa, concelho de Paredes, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Março de 1960, casado, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 7114582, emitido em 28 de Abril de 1998, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 28 de Março de 2004, com domicílio na Rua de São Silvestre, 8, Gandra, 4580 Paredes, por se encontrar acusado da prática do crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, praticado em 26 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel Freitas Soto Maior e Menezes. - A Oficial de Justiça, Maria Alice Azevedo.
