Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1091/2004 - AP. - A Dr.ª Margarida Albergaria Samara, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Penamacor, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 12/03.2TAPNC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luciani Sebastien Antoine, filho de Renato Luciani e de Ivone Audrin, natural de Paris, França, de nacionalidade francesa, casado, professor, titular do bilhete de identidade n.º 17132470, emitido em 27 de Dezembro de 1994, por França, com domicílio na Rua de Ramalho Eanes, 106, Meimão, 6320 Meimão, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 15 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Margarida Albergaria Samara. - O Oficial de Justiça, Álvaro Boucho.
