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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1099/2004 - AP. - O Dr. Gilberto Martinho Santos Jorge, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 241/97.6TBPDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Galal Mohamed Eman Khalil, filho de Mohamed Emam Khalil e de Kawsar Abdel Zaher Solimam, natural do Egipto, nascido a 30 de Dezembro de 1954, divorciado, chefe de cozinha, titular do bilhete de identidade n.º 11479707, emitido em 15 de Setembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Avenida do Brasil, 96, 6.º, B, São Marcos, Cacém, 2735 Porto Salvo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 3 de Fevereiro de 1996, por despacho de 28 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, publicada por aviso n.º 5713/99, do Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1999, apêndice n.º 25, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por motivo de detenção.
10 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Gilberto Martinho Santos Jorge. - A Oficial de Justiça, Milena Bettencourt Resendes.
