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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1100/2004 - AP. - A Dr.ª Marta Monterroso Nery, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Ponte de Barca, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 209/02.2GAPTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marciano da Costa Canosa, solteiro, filho de António de Jesus Canosa e de Rosa da Costa Leão, natural da freguesia de Britelo, concelho de Ponte da Barca, nascido a 8 de Agosto de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 10648396, emitido em 2 de Julho de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, mas com última residência conhecida no lugar de Mosteirô, Britelo, 4980 Ponte da Barca, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 75.º, 76.º, 202.º, alínea d), e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 2 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Marta Monterroso Nery. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Gomes da Costa.
