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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1104/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1673/89.9TBPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Raúl Luís Oliveira Peixoto, filho de Luís Peixoto e de Eugénia da Conceição Oliveira Peixoto, natural da freguesia de Santa Engrácia, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Março de 1948, casado, titular do bilhete de identidade n.º 378246, emitido em 5 de Junho de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 5 de Setembro de 1999, com domicílio na Parada do Alto de São João, 6, 2.º, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de quatro crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, praticados em 2 de Novembro de 1987, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos de sujeição do arguido a termo de identidade e residência, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que figure como único titular.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Ana Silva.
