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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1117/2004 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1508/91.2TBPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Augusto Arnão Pinto e Abreu, filho de Luís Gonzaga da Silva Pinto e Abreu e de Maria da Assunção Arnão Metello Pinto e Abreu, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Maio de 1937, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 60266, emitido em 17 de Agosto de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio em Santo André, 3350 Vila Nova de Poiares, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, praticado em 29 de Julho de 1990 e 10 de Agosto de 1990, por despacho de 28 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
28 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - A Oficial de Justiça, Maria Alzira Martins.
