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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1123/2004 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6598/94.3JAPRT-9, pendente neste Tribunal, contra o arguido Amaro Emílio Salgado Almeida, filho de Januário dos Santos Almeida e de Florentina Nunes Salgado de Almeida, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Agosto de 1953, casado, com domicílio na Rua de Fernandes Tomás, 579 (pensão), Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, praticado em 21 de Dezembro de 1993, por despacho de 26 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
4 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - A Oficial de Justiça, Maria Alzira Martins.
