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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1133/2004 - AP. - O Juiz de Direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13 347/00.0TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Russo Maia, filho de Manuel Conde Maia e de Maria de Fátima de Jesus Russo, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, nascido a 27 de Junho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11533837, emitido em 3 de Novembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Calouste Gulbenkian, 211, 2.º, C, Oliveira do Douro, 4430 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por aquele após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
