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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1137/2004 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 201/01.4PTPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Manuel Pereira Moutinho, filho de António Joaquim Lopes da Mota Moutinho e de Maria de Lurdes Pinto Pereira Moutinho, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Dezembro de 1975, casado, com domicílio na Alameda de Aquilino Ribeiro, bloco 6, entrada 312, casa 21, Ramalde, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por aquele após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cândida Magalhães.
