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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1140/2004 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 901/89.5TBPRT (ex-processo n.º 758/90), pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel dos Santos Oliveira, filho de António Mendes d'Oliveira e de Carolina dos Santos, natural da freguesia de Tortosendo, concelho da Covilhã, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Novembro de 1955, separado de facto, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 4184271, com domicílio na Avenida de Nuno Álvares, lote B, 1.º, esquerdo, Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, e 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, praticado em 15 de Setembro de 1989, por despacho de 26 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
26 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Sílvia Castanheira.
