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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1154/2004 - AP. - A Dr.ª Isabel Rocha, juíza de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1457/01.8JAPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Volodymyr Fedosov, nascido a 27 de Outubro de 1962, com domicílio na Residencial Santa Luzia, sita na Rua da Alegria, 147, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de homicídio qualificado, previsto e punido pelos artigos 131.º e 132.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 14 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Rocha. - A Oficial de Justiça, Rosa Carvalho M. P. Monteiro.
