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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1156/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Luísa Arantes, juíza de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 13 307/96.0JAPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos Firme e Silva Pinho, filho de Carlos Margarido Costa e Silva Pinho e de Maria Odete Vidal Firme e Silva e Pinho, natural da freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Janeiro de 1966, empregado de escritório, titular do bilhete de identidade n.º 7351489, com domicílio na Associação Reto, Rua do Lameiro, Perosinho, Vila Nova de Gaia, o qual se encontra acusado pela prática de quatro crimes de burla, em co-autoria, previstos e punidos pelos artigos 26.º, 29.º e 217.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, dois crimes de falsificação de título de crédito, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, um crime de falsificação de documento, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 26.º, 29.º e 256.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e cinco crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, por despacho de 14 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
17 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Luísa Arantes. - A Oficial de Justiça, Fátima Coelho.
