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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1158/2004 - AP. - O Dr. Pedro Donas Botto, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 670/00.0SMPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Advonssir Teixeira Júnior, filho de Advonssir Teixeira e de Cleonice Corrêa Teixeira, natural de Londrina, Paraná, de nacionalidade brasileira, nascido a 4 de Abril de 1976, casado, vendedor de colchões, titular da licença de condução n.º 16169338, emitida em 5 de Dezembro de 1995, por Lisboa, com domicílio na Rua do Bonfim, 306, 4300-066 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 1 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Donas Botto. - A Oficial de Justiça, Berta Urze de Almeida.
